{"id":192,"date":"2026-03-25T23:29:27","date_gmt":"2026-03-25T23:29:27","guid":{"rendered":"https:\/\/jorgelopesdesousa.pt\/?page_id=192"},"modified":"2026-03-27T09:44:30","modified_gmt":"2026-03-27T09:44:30","slug":"https-jorgelopesdesousa-pt-page_id192","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/jorgelopesdesousa.pt\/?page_id=192","title":{"rendered":"O efeito duradouro da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\"><strong>1. Regime do C\u00f3digo Civil&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-3a88641f wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<div class=\"wp-block-group has-global-padding is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o tem sempre como efeito a inutiliza\u00e7\u00e3o para a prescri\u00e7\u00e3o de todo o tempo decorrido anteriormente, sendo esse efeito instant\u00e2neo o \u00fanico efeito pr\u00f3prio da interrup\u00e7\u00e3o, presente em todas as situa\u00e7\u00f5es (art. 326.\u00ba, n.\u00ba 1, do CC).<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">Por\u00e9m, em certos casos, designadamente quando a interrup\u00e7\u00e3o resultar de cita\u00e7\u00e3o, notifica\u00e7\u00e3o ou acto equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o come\u00e7a a correr enquanto n\u00e3o passar em julgado a decis\u00e3o que puser termo ao processo (art. 327.\u00ba, n.\u00ba 1, do CC).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">Resultam, assim, destes artigos 326.\u00ba e 327.\u00ba dois conceitos de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o ou interrup\u00e7\u00f5es de dois tipos: um que se traduz exclusivamente num efeito instant\u00e2neo sobre o prazo de prescri\u00e7\u00e3o (inutiliza\u00e7\u00e3o para a prescri\u00e7\u00e3o do tempo decorrido); outro que se consubstancia no mesmo efeito instant\u00e2neo acrescido de um efeito suspensivo (\u00e9 eliminado o per\u00edodo decorrido e a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o corre enquanto o processo durar, efeito duradouro este que \u00e9 pr\u00f3prio dos factos suspensivos da prescri\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">A interpreta\u00e7\u00e3o no sentido da aplica\u00e7\u00e3o destes dois efeitos \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 compagin\u00e1vel com os princ\u00edpios constitucionais da protec\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e da legalidade, como entendeu o Tribunal Constitucional no ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 6\/2014, de 07-01-2014, processo n.\u00ba 905\/12.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\"><strong>2. Especialidades da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">\u00a0Nas leis tribut\u00e1rias prev\u00eaem-se factos a que \u00e9 atribu\u00eddo efeito interruptivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, pelo que n\u00e3o h\u00e1 que fazer apelo \u00e0s normas do CC, no que concerne a determinar os factos interruptivos (Neste sentido, afastando a relev\u00e2ncia interruptiva do reconhecimento de uma d\u00edvida tribut\u00e1ria (que teria efeito interruptivo relativamente a uma d\u00edvida civil, nos termos do art. 325.\u00ba do CC), pode ver-se o ac\u00f3rd\u00e3o do STA de 3-8-2011, processo n.\u00ba 639\/11.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Por\u00e9m, os efeitos da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o completamente regulados, pelo que h\u00e1 que aplicar subsidiariamente o regime do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">Com a Lei n.\u00ba 53-A\/2006, de 29 de Dezembro, alterou-se substancialmente o regime da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, pelo que \u00e9 de referir os regimes separadamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\"><strong>2.1. Regime anterior \u00e0 entrada em vigor da LGT&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;No CPCI, o regime da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o consubstanciava-se em a reclama\u00e7\u00e3o, a impugna\u00e7\u00e3o, o recurso e a execu\u00e7\u00e3o interromperem a prescri\u00e7\u00e3o e esse efeito cessar se o processo estiver parado por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao contribuinte, durante mais de um ano, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer ap\u00f3s este per\u00edodo com o que tiver decorrido at\u00e9 \u00e0 data da autua\u00e7\u00e3o (art. 27.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Como entendeu o STA, \u00ab<em>o processo executivo deve considerar-se \u201cparado\u201d quando nele n\u00e3o sejam praticados actos, legalmente impostos ou permitidos, com a finalidade da prossecu\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a da d\u00edvida exequenda ou, dito de outro modo, a express\u00e3o paragem do processo por per\u00edodo superior a um ano por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao sujeito passivo (art.49\u00b0 n.\u00ba2 LGT) deve ser interpretada \u00e0 luz da norma constante do art. 285.\u00b0 CPC (interrup\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia), pelo que a paragem do processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal subsiste enquanto nele n\u00e3o forem praticados, por neglig\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, actos da respectiva tramita\u00e7\u00e3o, legalmente impostos ou permitidos, dirigidos \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a coerciva da d\u00edvida exequenda<\/em>\u00bb. (Ac\u00f3rd\u00e3o de 11-7-2012, processo n.\u00ba 740\/12.).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Trata-se de um regime essencialmente semelhante ao que vigorava no direito civil e processo civil, ao tempo em que foi aprovado e publicado o CPCI (1963), e que vigorou at\u00e9 \u00e0 reforma operada pelo DL n.\u00ba 47690, de 11-5-1967, que eliminou o n.\u00ba 2 do art. 285.\u00ba do CPC, na redac\u00e7\u00e3o dada pelo DL n.\u00ba 44129, de 28-12-1961.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;No art. 552.\u00ba, n.\u00ba 2.\u00ba, do C\u00f3digo Civil de 1867, estabelecia-se que a prescri\u00e7\u00e3o se interrompia \u00ab<em>por cita\u00e7\u00e3o judicial feita ao possuidor ou devedor, salvo se o autor desistir da ac\u00e7\u00e3o intentada, ou se o r\u00e9u for absolvido da inst\u00e2ncia, ou se a inst\u00e2ncia estiver perempta<\/em>\u00bb.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;A peremp\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia consubstanciava-se na sua interrup\u00e7\u00e3o,&nbsp; (segundo o entendimento generalizado da doutrina, como pode ver-se por VAZ SERRA, <em>Prescri\u00e7\u00e3o Extintiva e Caducidade<\/em>, publicado no <em>Boletim do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a<\/em> n.\u00ba106, p\u00e1gina 199; ALBERTO DOS REIS, <em>C\u00f3digo de Processo Civil Anotado<\/em>, volume I, p\u00e1gina 389; e MANUEL DE ANDRADE, <em>Teoria Geral da Rela\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/em>, volume II, p\u00e1gina 461).), que estava prevista no art. 285.\u00ba do CPC (equivalente ao art. 290.\u00ba no CPC de 1939 e ao art. 202.\u00ba no CPC de 1876). Nos termos do n.\u00ba 1 do art. 285.\u00ba, na redac\u00e7\u00e3o de 1961, a inst\u00e2ncia interrompia-se, como actualmente, quando o processo estivesse parado durante mais de um ano por neglig\u00eancia das partes em promover os seus termos ou os de algum incidente de que dependa o seu andamento. No n.\u00ba 2 desse artigo 285.\u00ba, estabelecia-se que, \u00ab<em>interrompida a inst\u00e2ncia, cessa o efeito que a al\u00ednea a) do artigo 481.\u00ba atribui \u00e0 cita\u00e7\u00e3o judicial, somando-se o tempo que decorrera at\u00e9 \u00e0 cita\u00e7\u00e3o com o que decorrer a partir do momento da interrup\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia. Volta a correr, nos mesmos termos, o prazo fixado para a proposi\u00e7\u00e3o da ac\u00e7\u00e3o<\/em>\u00bb. O efeito previsto na al\u00ednea a) do art. 481.\u00ba do CPC, nessa redac\u00e7\u00e3o de 1961 era o efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o, atribu\u00eddo \u00e0 cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Assim, interrompida a inst\u00e2ncia (o que sucedia ap\u00f3s um ano de paragem do processo, nos termos indicados no n.\u00ba 1 do art. 285.\u00ba do CPC), cessava o efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o atribu\u00eddo \u00e0 cita\u00e7\u00e3o, e, para efeitos de prescri\u00e7\u00e3o, somava-se o tempo que decorrera at\u00e9 \u00e0 cita\u00e7\u00e3o com o que decorresse a partir do momento da interrup\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Entendia-se, ent\u00e3o, ainda na vig\u00eancia do CC de 1867, que, ap\u00f3s a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o derivada da cita\u00e7\u00e3o, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o corria enquanto a inst\u00e2ncia n\u00e3o se extinguisse ou se interrompesse, embora n\u00e3o existisse uma norma expressa com teor id\u00eantico ao art. 327.\u00ba, n.\u00ba 1, do CC de 1966.&nbsp;Neste sentido, pode ver-se VAZ SERRA, <em>Prescri\u00e7\u00e3o Extintiva e Caducidade<\/em>, publicado no <em>Boletim do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a<\/em> n.\u00ba106, p\u00e1gina 248: <em>\u00ab&#8230;pode a efic\u00e1cia da causa interruptiva ser <\/em>instant\u00e2nea<em> ou <\/em>permanente<em>, conforme essa efic\u00e1cia se produz em dado momento. Cessando logo e come\u00e7ando, portanto, logo tamb\u00e9m o novo per\u00edodo prescricional, ou dura por um lapso de tempo mais ou menos longo, findo o qual se inicia o novo per\u00edodo de prescri\u00e7\u00e3o.<\/em> <em>Efic\u00e1cia instant\u00e2nea t\u00eam o reconhecimento ou o acto da constitui\u00e7\u00e3o em mora do devedor; deriva da\u00ed que do mesmo momento come\u00e7a a correr um novo per\u00edodo prescricional.<\/em> <em>Efic\u00e1cia permanente t\u00eam os actos interruptivos judiciais, dado que d\u00e3o in\u00edcio a um processo, durante o qual pode admitir-se que o titular n\u00e3o est\u00e1 inactivo e deve, assim, manter-se a efic\u00e1cia da interrup\u00e7\u00e3o. A prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 recome\u00e7ar\u00e1 a correr do momento em que transita em julgado a senten\u00e7a que p\u00f5e termo ao processo (C\u00f3digo italiano, art. 2945.\u00ba, al\u00ednea 2)<\/em>\u00bb<em>. <\/em>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;\u00c9, em ess\u00eancia este o regime que, em termos mais simples, foi transposto para o \u00a7 1.\u00ba do art. 27.\u00ba do CPCI, reportado \u00e0 \u00abreclama\u00e7\u00e3o, a impugna\u00e7\u00e3o, o recurso e a execu\u00e7\u00e3o\u00bb como factos interruptivos, em vez da cita\u00e7\u00e3o na ac\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Por outro lado, tamb\u00e9m o efeito duradouro da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, mantendo-se durante a pend\u00eancia do processo at\u00e9 ao seu termo ou at\u00e9 que ocorra um ano de paragem do processo por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao contribuinte, tamb\u00e9m foi transposto para o CPCI.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Na verdade, o referido art. 27.\u00ba, \u00a7 1.\u00ba, do CPCI atribui efeito interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o aos actos instant\u00e2neos de <strong><em>apresenta\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong> de reclama\u00e7\u00e3o, impugna\u00e7\u00e3o, recurso ou instaura\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, mas sim aos <strong><em>pr\u00f3prios processos<\/em><\/strong>: diz-se a\u00ed que \u00ab<em>a reclama\u00e7\u00e3o, a impugna\u00e7\u00e3o, o recurso e a execu\u00e7\u00e3o interrompem a prescri\u00e7\u00e3o<\/em>\u00bb. O uso desta f\u00f3rmula inculca que estes meios processuais interrompiam a prescri\u00e7\u00e3o prolongadamente, pois eles t\u00eam natureza duradoura.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;A express\u00e3o utilizada para referir a extin\u00e7\u00e3o desse efeito confirma que se estava perante uma interrup\u00e7\u00e3o duradoura. Refere-se naquela norma do CPCI que \u00ab<em>cessa, por\u00e9m, este efeito se o processo estiver parado por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao contribuinte, durante mais de um ano, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer ap\u00f3s este per\u00edodo com o que tiver decorrido at\u00e9 \u00e0 data da autua\u00e7\u00e3o<\/em>\u00bb. \u00ab<strong><em>Cessar<\/em><\/strong>\u00bb \u00e9 o ant\u00f3nimo de \u00ab<strong><em>continuar<\/em><\/strong>\u00bb, reporta-se a uma situa\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em curso no momento da cessa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;O regime do art. 34.\u00ba, n.\u00ba 3, do CPT era semelhante, embora, no que concerne \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, passasse a referir como facto interruptivo a sua instaura\u00e7\u00e3o e n\u00e3o o pr\u00f3prio processo de execu\u00e7\u00e3o. No entanto, em rela\u00e7\u00e3o a todas as situa\u00e7\u00f5es de interrup\u00e7\u00e3o continuou a fazer-se refer\u00eancia \u00ab<strong><em>cessa\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong>\u00bb desse efeito, o que inculca que, em todos os casos, a interrup\u00e7\u00e3o tinha um efeito duradouro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Visto o regime da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o a esta luz hist\u00f3rica, \u00e9 de concluir, assim, relativamente ao CPCI e ao CPT, que as causas de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o t\u00eam um efeito instant\u00e2neo seguido de um efeito duradouro, eliminando o tempo decorrido e obstando a decurso do prazo de prescri\u00e7\u00e3o durante a pend\u00eancia do processo que provoca o efeito interruptivo, a n\u00e3o ser que venha a ocorrer paragem do processo por mais de um ano por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao contribuinte, hip\u00f3tese em que, tanto no regime do CPCI como no do CPT, se soma, para efeitos de prescri\u00e7\u00e3o, o tempo que decorrer ap\u00f3s este per\u00edodo com o que tiver decorrido at\u00e9 \u00e0 data da autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;\u00c0 face deste regime, quando ocorrer paragem do processo por mais de um ano por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao contribuinte, o facto potencialmente interruptivo passa a ter um efeito que, na terminologia do CC, era meramente suspensivo, pois limita-se a impedir o curso do prazo de prescri\u00e7\u00e3o entre a ocorr\u00eancia do facto e o momento em que se completasse mais de um ano de paragem do processo. Isto \u00e9, desaparece o efeito pr\u00f3prio da interrup\u00e7\u00e3o de inutiliza\u00e7\u00e3o do tempo decorrido anteriormente, tudo se passando como se o facto que era interruptivo fosse um facto suspensivo. (Assinalando esta transforma\u00e7\u00e3o de efeito, para o regime previsto no art. 285.\u00ba do CPC, na redac\u00e7\u00e3o de 1961, pode ver-se MANUEL DE ANDRADE, <em>Teoria Geral da Rela\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica<\/em>, volume II, p\u00e1gina 461, onde refere que \u00ab<em>hoje o efeito desta paragem do processo \u00e9 mais suspensivo do que interruptivo<\/em>).&nbsp;Por\u00e9m, quando n\u00e3o ocorrer paragem por mais de um ano do processo que causa a interrup\u00e7\u00e3o, o facto interruptivo tem os efeitos previstos no CC, aplic\u00e1vel na falta de regime especial, que eram obstar ao decurso da prescri\u00e7\u00e3o durante a pend\u00eancia do processo. Com efeito, o alcance da cessa\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo nos casos de paragem do processo por mais de um ano por facto, tanto no CPC e CC de 1867 como no CPCI e no CPT, era obstar a que suspens\u00e3o do decurso da prescri\u00e7\u00e3o que derivava do facto interruptivo continuasse, pelo que, se n\u00e3o ocorrer essa paragem que implicava a cessa\u00e7\u00e3o do efeito, este efeito continuava at\u00e9 ao termo do processo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Como se v\u00ea pelo exposto, os efeitos da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o derivavam do regime dos artigos 326.\u00ba e 327.\u00ba do CC de 1966, que nem sequer estava em vigor ao tempo em que entrou em vigor o CPCI, mas da pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o das normas sobre a prescri\u00e7\u00e3o e do conceito doutrinal de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o anterior ao CC de 1966 que este C\u00f3digo veio a adoptar nos artigos 326.\u00ba e 327.\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;E \u00e9 por isso, por esse regime n\u00e3o ter como suporte normativo os artigos 326.\u00ba e 327.\u00ba do CC de 1966, que aquele conceito de interrup\u00e7\u00e3o que se infere das leis tribut\u00e1rias se aplica a todas as situa\u00e7\u00f5es de interrup\u00e7\u00e3o e n\u00e3o apenas aos processos em que haja cita\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o o \u00fanico previsto naqueles artigos e que no direito tribut\u00e1rio s\u00f3 veio a ser previsto como causa interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o com a redac\u00e7\u00e3o que a Lei n.\u00ba 100\/99, de 26 de Julho, deu ao n.\u00ba 1 do artigo 49.\u00ba da LGT.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Para al\u00e9m dos elementos de natureza literal, a an\u00e1lise dos efeitos do regime de cessa\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo, transformando-se em suspensivo, por paragem do processo por mais de um ano por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao contribuinte, que vigorou at\u00e9 \u00e0s altera\u00e7\u00f5es introduzidas no artigo 49.\u00ba da LGT pela Lei n.\u00ba 53-A\/2006, de 29 de Dezembro, confirma inequivocamente que houve op\u00e7\u00e3o legislativa pela interrup\u00e7\u00e3o com efeito suspensivo associado durante a pend\u00eancia do processo conexionado com o facto interruptivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Com efeito, o regime de transforma\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo em suspensivo durante a pend\u00eancia do processo, configura uma san\u00e7\u00e3o justificada pela defeituosa actua\u00e7\u00e3o estadual, ao n\u00e3o organizar os seus servi\u00e7os de forma tramitar os processos em causa com a dilig\u00eancia que legalmente se considerou exig\u00edvel, que era n\u00e3o deixar o processo parado por mais de um ano, por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Se se entendesse que, ap\u00f3s o facto interruptivo se come\u00e7ava imediatamente a contar um novo prazo de prescri\u00e7\u00e3o, na pend\u00eancia do processo, isso significaria que<strong>, na perspectiva legislativa, essa pend\u00eancia n\u00e3o justificava a suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o; <\/strong>seria incongruente que, sendo esse o entendimento legislativo, no caso de se justificar a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o por o processo parar por mais de um ano por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao contribuinte, passasse a dar-se relevo suspensivo \u00e0 pend\u00eancia do processo, que se entendia n\u00e3o justificar esse efeito.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Na mesma perspectiva, seria il\u00f3gico passar a haver um efeito suspensivo da prescri\u00e7\u00e3o na sequ\u00eancia de um facto interruptivo se esse efeito n\u00e3o existia antes da paragem do processo e este facto justifica a cessa\u00e7\u00e3o dos efeitos da interrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;\u00c9 manifesto que o regime ser\u00e1 mais congruente se se entender que a interrup\u00e7\u00e3o tinha dois efeitos, um de elimina\u00e7\u00e3o do tempo decorrido e outro de suspens\u00e3o do decurso da prescri\u00e7\u00e3o enquanto estivesse pendente e decorresse sem paragem por mais de um ano o processo que gera o efeito interruptivo: ocorrendo a paragem do processo que justifica a cessa\u00e7\u00e3o, era eliminado o primeiro efeito e cessava para o futuro o segundo, o que efectivamente se traduzia numa san\u00e7\u00e3o para o Estado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;A contraprova de que, na perspectiva legislativa subjacente ao regime de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, esta tinha efeito de suspender o decurso da prescri\u00e7\u00e3o durante a pend\u00eancia do processo conexionado com a cuja interruptiva, encontra-se no resultado absurdo a que poderia conduzir (e at\u00e9 conduziria na maior parte dos casos, nos casos em de o efeito interruptivo resultar de impugna\u00e7\u00e3o judicial), a aplica\u00e7\u00e3o do regime de transforma\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo decorrente da paragem do processo por mais de um ano por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao sujeito passivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Na verdade, esse entendimento de que a prescri\u00e7\u00e3o corria durante a pend\u00eancia do processo, logo ap\u00f3s o facto interruptivo, at\u00e9 podia ter como resultado absurdo um enorme benef\u00edcio para o Estado quando negligenciasse em tramitar os processos pelo menos uma vez por ano, aumentando-lhe o prazo de que dispunha.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Por exemplo, suponha-se a situa\u00e7\u00e3o de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o que derivou de impugna\u00e7\u00e3o judicial apresentada 1 ano depois do in\u00edcio do prazo de prescri\u00e7\u00e3o e o processo de impugna\u00e7\u00e3o judicial foi correndo, sem parar por mais de um ano, durante 6 anos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Na referida interpreta\u00e7\u00e3o de que o prazo n\u00e3o se suspendia durante a pend\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o judicial, tinha sido eliminado o per\u00edodo anterior \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o judicial (efeito instant\u00e2neo da interrup\u00e7\u00e3o), mas contavam-se 6 anos para a prescri\u00e7\u00e3o, pois o prazo decorreria durante a pend\u00eancia do processo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Se a seguir a estes 6 anos, o processo parasse por mais de um ano, operava-se a transforma\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo em suspensivo: esses 6 anos deixavam de contar para a prescri\u00e7\u00e3o e passavam a contar-se apenas o per\u00edodo de 1 ano anterior \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o judicial, mais o tempo que decorresse posteriormente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Isto \u00e9, a san\u00e7\u00e3o para a in\u00e9rcia do tribunal ao deixar o processo parado por mais de um ano traduzia-se em o Estado recuperar para cobran\u00e7a da d\u00edvida 5 anos do prazo de prescri\u00e7\u00e3o que j\u00e1 havia utilizado: em vez de terem decorrido 6 anos para a prescri\u00e7\u00e3o (durante a pend\u00eancia do processo de impugna\u00e7\u00e3o judicial), passava a ser relevante para a prescri\u00e7\u00e3o apenas o per\u00edodo de 1 ano anterior \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Na mesma situa\u00e7\u00e3o, a san\u00e7\u00e3o pela falta de dilig\u00eancia na tramita\u00e7\u00e3o do processo funciona perfeitamente se se entender que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o tinha associado um efeito suspensivo durante a pend\u00eancia do processo: antes da paragem do processo por mais de um ano <strong>nenhum per\u00edodo tinha decorrido para a prescri\u00e7\u00e3o<\/strong>, pois o anterior \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o judicial tinha sido eliminado e o prazo suspendeu-se durante a pend\u00eancia do processo. Com a paragem do processo por mais de um ano, o Estado passa a ver contado para a prescri\u00e7\u00e3o o per\u00edodo anterior \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o judicial (que tinha sido eliminado pela interrup\u00e7\u00e3o). \u00c9 esta a san\u00e7\u00e3o, justificada pela neglig\u00eancia do Estrado no andamento do processo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Assim, o referido regime de transforma\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo em suspensivo s\u00f3 se podia justificar, qualquer que fosse o facto interruptivo, se o efeito suspensivo j\u00e1 estivesse associado ao interruptivo, pois s\u00f3 neste caso h\u00e1 sempre um efeito penalizador para a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria resultante dessa transforma\u00e7\u00e3o: antes da paragem por mais de um ano, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o estava a zero, pois tinha sido eliminado o per\u00edodo anterior e n\u00e3o se iniciou o novo prazo enquanto o processo n\u00e3o parou; com a paragem do processo por in\u00e9rcia da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e ou dos tribunais tribut\u00e1rios verificam-se uma consequ\u00eancias negativas para o Estado, que s\u00e3o passar a contar-se o per\u00edodo anterior ao facto interruptivo e deixar de estar suspenso no futuro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;De resto, afigura-se que a solu\u00e7\u00e3o de n\u00e3o correr o prazo para exigir o pagamento de dividas tribut\u00e1rias durante a pend\u00eancia de processos de impugna\u00e7\u00e3o de actos que as definem \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o mais acertada, sendo, inclusivamente, a que \u00e9 adoptada em mat\u00e9ria de d\u00edvidas aduaneiras, no artigo 68.\u00ba, n.\u00bas 1 e 3, do C\u00f3digo Aduaneiro Comunit\u00e1rio, na vers\u00e3o de 2008, denominada C\u00f3digo Aduaneiro Modernizado, aprovado pelo Regulamento (CE) n.\u00ba 450\/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, e no artigo 103.\u00ba do C\u00f3digo Aduaneiro da Uni\u00e3o, aprovado pelo Regulamento (UE) n.\u00ba 952\/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Assim, \u00e9 de concluir que o conceito de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o adoptado no CPCI inclu\u00eda dois efeitos: um instant\u00e2neo, de elimina\u00e7\u00e3o do tempo decorrido at\u00e9 ao facto interruptivo; outro duradouro, de suspens\u00e3o do prazo da prescri\u00e7\u00e3o at\u00e9 que se verificasse um fundamento de cessa\u00e7\u00e3o do efeito interruptivo, quer por ter cessado o processo conexionado com a interrup\u00e7\u00e3o, quer por ter decorrido mais de um ano de paragem do processo por facto n\u00e3o imput\u00e1vel ao contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-system-serif-font-family wp-block-paragraph\" style=\"font-size:clamp(0.984rem, 0.984rem + ((1vw - 0.2rem) * 0.86), 1.5rem);\">&nbsp;Para que fique claro, \u00e9 atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o do <strong>alcance do conceito de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria <\/strong>e <strong>n\u00e3o por hipot\u00e9tica aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria dos artigos 326.\u00ba e 327.\u00ba do C\u00f3digo Civil<\/strong>, que se conclui que a prescri\u00e7\u00e3o tem aqueles dois efeitos. De resto, o C\u00f3digo Civil nem sequer estava em vigor quando foi aprovado o CPCI e as situa\u00e7\u00f5es que se prev\u00eaem no artigo 327.\u00ba, n.\u00ba 1, que s\u00e3o as de a interrup\u00e7\u00e3o resultar de cita\u00e7\u00e3o, notifica\u00e7\u00e3o ou acto equiparado, nem sequer estavam previstas no CPCI como factos interruptivos. Para al\u00e9m disso, o C\u00f3digo Civil nem era indicado no CPCI como legisla\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria (artigo 3.\u00ba).&nbsp;&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. Regime do C\u00f3digo Civil&nbsp; &nbsp;A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o tem sempre como efeito a inutiliza\u00e7\u00e3o para a prescri\u00e7\u00e3o de todo o tempo decorrido anteriormente, sendo esse efeito instant\u00e2neo o \u00fanico efeito pr\u00f3prio da interrup\u00e7\u00e3o, presente em todas as situa\u00e7\u00f5es (art. 326.\u00ba, n.\u00ba 1, do CC). 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