TÍTULO I  – Disposições gerais    

CAPÍTULO I – Âmbito e direito subsidiário

Artigo 1.º   Âmbito 

Artigo 2.º   Direito subsidiário  

CAPÍTULO II – Dos sujeitos procedimentais e processuais  

SECÇÃO I – Da personalidade e capacidade tributárias  

Artigo 3.º  – Personalidade e capacidade tributárias   

Artigo 4.º  – Intervenção das sucursais       

Artigo 5.º  – Mandato tributário     

Artigo 6.º – Mandato judicial        

Artigo 7.º – Curador especial ou provisório

Artigo 8.º – Representação das entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que dispõem de personalidade tributária e das sociedades ou pessoas colectivas sem representante conhecido

 Secção II  

Da legitimidade  

Artigo 9.º – Legitimidade    

Secção III  

Da competência  

Artigo 10.º – Competências da administração tributária

Artigo 11.º – Conflitos de competência

Artigo 12.º – Competência dos tribunais tributários

Artigo 13.º – Poderes do juiz

Artigo 14.º – Competência do Ministério Público

Artigo 15.º – Competência do representante da Fazenda Pública

Artigo 16.º – Incompetência absoluta em processo judicial

Artigo 17.º – Incompetência territorial em processo judicial

Artigo 18.º – Efeitos da declaração judicial de incompetência

Artigo 19.º – Deficiências ou irregularidades processuais  

 Secção IV  

Dos actos procedimentais e processuais    

SUBSECÇÃO I  

Dos prazos 

Artigo 20.º – Contagem dos prazos

Artigo 21.º – Despacho e sentenças. Prazos

Artigo 22.º – Promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública. Prazo

Artigo 23.º – Prazos fixados

Artigo 24.º – Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. Prazos

Artigo 25.º – Cumprimento dos prazos