TÍTULO I – Disposições gerais
CAPÍTULO I – Âmbito e direito subsidiário
Artigo 1.º – Âmbito
Artigo 2.º – Direito subsidiário
CAPÍTULO II – Dos sujeitos procedimentais e processuais
SECÇÃO I – Da personalidade e capacidade tributárias
Artigo 3.º – Personalidade e capacidade tributárias
Artigo 4.º – Intervenção das sucursais
Artigo 5.º – Mandato tributário
Artigo 6.º – Mandato judicial
Artigo 7.º – Curador especial ou provisório
Artigo 8.º – Representação das entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que dispõem de personalidade tributária e das sociedades ou pessoas colectivas sem representante conhecido
Secção II
Da legitimidade
Artigo 9.º – Legitimidade
Secção III
Da competência
Artigo 10.º – Competências da administração tributária
Artigo 11.º – Conflitos de competência
Artigo 12.º – Competência dos tribunais tributários
Artigo 13.º – Poderes do juiz
Artigo 14.º – Competência do Ministério Público
Artigo 15.º – Competência do representante da Fazenda Pública
Artigo 16.º – Incompetência absoluta em processo judicial
Artigo 17.º – Incompetência territorial em processo judicial
Artigo 18.º – Efeitos da declaração judicial de incompetência
Artigo 19.º – Deficiências ou irregularidades processuais
Secção IV
Dos actos procedimentais e processuais
SUBSECÇÃO I
Dos prazos
Artigo 20.º – Contagem dos prazos
Artigo 21.º – Despacho e sentenças. Prazos
Artigo 22.º – Promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública. Prazo
Artigo 23.º – Prazos fixados
Artigo 24.º – Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. Prazos
Artigo 25.º – Cumprimento dos prazos
